Fomentar o Programa Jovem Aprendiz em escolas e demais instituições que tenham a juventude como grupo atendido.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-90AE8B36
- Destinatário
- Executivo Federal
- Eixo de direitos
- 03 · Profissionalização, Trabalho e Renda
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- SP
- Registro
- 03 de setembro de 2026