Estruturar Rede Nacional de Infraestrutura Esportiva e de Lazer para a Juventude, com o mapeamento e a priorização de áreas territoriais vulneráveis e da valorização das diversidades sociais, culturais e regionais.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E08-EXE-02
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 08 · Esporte e Lazer
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026