Instituir subsistema de Esporte e Lazer da Juventude no âmbito do Sistema Nacional do Esporte, que também deverá ser articulado ao Sistema Nacional de Juventude, com atualização do Estatuto da Juventude e da Lei Geral do Esporte, para que possa assegurar a cooperação interfederativa e a participação social no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas específicas.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E08-LEG-02
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 08 · Esporte e Lazer
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026