Articular Rede Nacional/Estadual de Comunicação Popular, por meio de editais de fomento voltados à produções de comunicação comunitária, com reservas de recursos e estruturas que abranjam expressões culturais das juventudes periféricas.
1 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E07-EXE-03
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 07 · Comunicação e Liberdade de Expressão
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026