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Realização CONJUVE
com apoio do UNFPA

Eixo 07Lei 12.852/2013
§ eixo 07

Comunicação e Liberdade de Expressão

Ilustração: jovem comunicadora de fones fala ao microfone; arcos de som saem do estúdio improvisado

Garante o direito à comunicação livre, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, incluindo a inclusão digital. Estimula a produção de conteúdo pela juventude e a democratização dos meios de comunicação.

§ conjuve

Propostas do CONJUVE

5

Elaboradas pelo Conselho Nacional de Juventude, são o ponto de partida do texto do Pacto neste eixo.

CONJUVELegislativo0

Integrar dispositivos regulatórios que promovam transparência e responsabilidade das plataformas digitais em relação às juventudes, com a disponibilização de relatórios públicos de impactos e de auditorias de algoritmos, além de espaços de denúncias e de mecanismos de reparação;

CONJUVELegislativo0

Regulamentar o uso da Inteligência Artificial Generativa para criminalização de conteúdos de desinformação e de exploração sexual.

CONJUVEExecutivo0

Criar políticas de universalização do acesso gratuito à internet nos espaços públicos destinados às juventudes, a fim de combater as desigualdades sociais geradas por falta de conexão e a escassez do modelo de zero-rating;

CONJUVEExecutivo0

Fortalecer políticas de Educação Midiática e Cidadania Digital, com base em princípios democráticos, de uso seguro, crítico e criativo das tecnologias digitais, em especial entre jovens, inclusive com a criação de componentes curriculares obrigatórios sobre cultura digital e a formação continuada de professores;

CONJUVEExecutivo0

Articular Rede Nacional/Estadual de Comunicação Popular, por meio de editais de fomento voltados à produções de comunicação comunitária, com reservas de recursos e estruturas que abranjam expressões culturais das juventudes periféricas.

§ propostas

Propostas das juventudes

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Ainda sem propostas neste eixo

As primeiras propostas publicadas deste eixo aparecem aqui.