Criar Programa Nacional de Formação Juvenil em Esporte e Lazer, com a capacitação e o incentivo ao protagonismo das juventudes em praticar esportes e lazeres, com descentralização da atuação em estados e municípios.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E08-EXE-03
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 08 · Esporte e Lazer
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026