“Garantir à juventude a primeira oportunidade: criar um programa de Primeiro Emprego nas instituições públicas e espaços dos bairros, unindo trabalho, capacitação e futuro.”
1 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-B9B3882B
- Destinatário
- Executivo Estadual/Distrital
- Eixo de direitos
- 01 · Cidadania, Participação Social, Política e Representação Juvenil
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- AP · Rural
- Registro
- 03 de setembro de 2026