Integrar dispositivos regulatórios que promovam transparência e responsabilidade das plataformas digitais em relação às juventudes, com a disponibilização de relatórios públicos de impactos e de auditorias de algoritmos, além de espaços de denúncias e de mecanismos de reparação;
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E07-LEG-01
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 07 · Comunicação e Liberdade de Expressão
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026