Estimular, por meio de regulamentações próprias, o protagonismo juvenil na inserção de novas tecnologias no mundo do trabalho.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E03-LEG-04
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 03 · Profissionalização, Trabalho e Renda
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026