Implementar Centros Culturais da Juventude, por meio da criação de espaços físicos acessíveis e multifuncionais, que promovam a formação artística de jovens, com capacitação cultural, princípios de economia solidária, a valorização de culturas regionais e locais.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E06-EXE-01
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 06 · Cultura
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026