Debater PL que assegure de 10% vagas aos jovens entre concorrentes ao poder legislativo e reserva de 10% do fundo partidário para candidaturas das juventudes.
4 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E01-LEG-04
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 01 · Cidadania, Participação Social, Política e Representação Juvenil
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026