Implementar a Política Nacional de Educação Ambiental, em alinhamento com o objetivo 8 do Plano Nacional de Educação e o art.
35 do Estatuto da Juventude, para fortalecer aprendizagens sobre a resiliência climática nas unidades de ensino.
1 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E10-EXE-02
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 10 · Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026