Estabelecer por meio de lei, que toda política, plano, programa ou estratégia nacional relacionada ao meio ambiente, mudança do clima e sustentabilidade deve estar referenciada no Estatuto da Juventude, para fomentar de modo imperativo ações objetivas que impactem positivamente a vida das juventudes (15 a 35 anos);
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E10-LEG-03
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 10 · Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026