Criar lei de modo participativo para a Política Nacional de Moradia da Juventude, com integração de ações emergenciais e estruturais de acesso à moradia digna, por meio de programas de melhoria habitacional, de subsídios, de crédito facilitado, de aluguel acessível e de acesso ao primeiro imóvel.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E09-LEG-02
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 09 · Território e Mobilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026