CONJUVELegislativoEsporte e Lazer
Instituir subsistema de Esporte e Lazer da Juventude no âmbito do Sistema Nacional do Esporte, que também deverá ser articulado ao Sistema Nacional de Juventude, com atualização do Estatuto da Juventude e da Lei Geral do Esporte, para que possa assegurar a cooperação interfederativa e a participação social no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas específicas.
▲ 0 apoios