Prever adequações legislativas para a inclusão e a participação obrigatória de jovens na elaboração, na implementação e no monitoramento de políticas, planos, programas e ações de Educação Ambiental em nível estadual e nacional.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E10-LEG-04
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 10 · Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026